Ditado para Aulas
Ditado para Aulas
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Orador: texto livre
Data: 19.12.11
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O engajamento pelos direitos humanos não se traduz tão somente na dimensão política. Requer uma compreensão profunda e uma abordagem integrada, que valorize as complexas relações entre os aspectos políticos, econômicos, culturais e sociais. A realização | dos direitos humanos, fator fundamental na construção de um país mais justo e moderno, e condição de nossa correta inserção internacional, é uma tarefa de toda a sociedade, e não apenas do Governo. No plano internacional, os || meios de comunicação e a pressão das ONGs criaram uma opinião pública mais vigilante que exige dos Estados o cumprimento dos compromissos assumidos e induz numerosos Governos a incluirem o respeito aos direitos humanos ||| como um indicador importante para a condução de suas relações internacionais. Os direitos humanos passaram assim, nos últimos vinte anos, de item secundário da agenda, a tema de primeira ordem, ao lado da preservação da paz e
do desenvolvimento sustentável, entre os pilares da ordem mundial em construção no pós-guerra fria. Consolidou-se o princípio de que a promoção e proteção dos direitos humanos, além de ser obrigação primordial dos Estados, é | também preocupação legítima da comunidade internacional. Os regimes interno e internacional de promoção e proteção de direitos humanos são complementares e interdependentes. Cada um, em sua esfera própria, enfrenta tensões na confrontação de realidades que requerem || o atendimento de um elevado número de exigências algumas vezes conflitivas, pelo menos a curto prazo, de que são exemplos a escassez de recursos e os dilemas da governabilidade. As interações entre os dois regimes figuram ||| como elemento importante para a compreensão do tema da realizabilidade dos direitos humanos e das resistências que a ele se opõem. A supervisão internacional dos direitos humanos é objeto de forte polêmica e não se desenvolveu sem
grande resistência, e são imensos os hiatos entre os padrões consagrados e a prática. Mas torna-se cada vez mais difícil afastar do escrutínio internacional, sob o argumento da soberania e da jurisdição interna, práticas odiosas | e repressivas contra indivíduos e grupos, assim como situações extremas de pobreza e marginalização. No Brasil, o fim do autoritarismo permitiu o retorno pleno ao Estado de direito e a adoção de uma Constituição que ampliou as garantias || aos direitos humanos e reforçou, de maneira inovadora, os instrumentos para sua defesa. Essas garantias assumiram o caráter de cláusulas pétreas, insusceptíveis de alterações restritivas (art. 4, IV). Consagrou também a Constituição a incorporação ao sistema jurídico das obrigações ||| contraídas em razão de tratados internacionais de direitos humanos. As normas internacionais sobre direitos humanos encontram-se em declarações, tratados e instrumentos cujas origens remontam à Carta das Nações Unidas (mil e novecentos e quarenta e cinco), à
Declaração Universal (mil e novecentos e quarenta e oito) e aos Pactos Internacionais (adotados em mil e novecentos e sessenta e seis e vigentes a partir de mil e novecentos e setenta e seis). Apesar de | seu significado inovador, essas normas surgiram e se desenvolveram dentro do sistema jurídico e político do imediato pós-guerra e do bipolarismo ideológico e estratégico que congelou o mundo durante mais de quarenta anos. Desde então aceleraram || -se, sobretudo depois de mil e novecentos e oitenta e nove, transformações que afetam, de maneira substancial, o papel e as relações entre os atores fundamentais: indivíduo, sociedade e Estado. O processo de globalização, a que se contrapõem ||| as tendências de fragmentação, e o surgimento de poderosos atores não estatais criam novos desafios, que não substituem os anteriores e sim a eles veem somar-se. Não se deve negar o considerável progresso alcançado nos direitos humanos em
várias regiões do mundo, e especialmente no Brasil, em termos de normatividade, de garantias e mesmo de efetivo exercício. A consolidação da democracia e a maior consciência dos direitos inerentes à pessoa se tornaram mais vigorosos | não apenas frente ao Estado, mas também frente às tradicões sociais e culturais, algumas vezes discriminatórias ou restritivas à liberdade individual. A crescente universalização do acesso às fontes de informação e a confrontação imediata com acontecimentos em qualquer || parte do mundo gerou um adensamento da consciência individual e coletiva sobre os direitos humanos, assim como a ampliação das reivindicações de acesso aos valores por eles proclamados. No plano dos indivíduos e dos grupos sociais, tal como projetado ||| pelas ONGs, os direitos humanos se apresentam como objetivos de conteúdo inexaurível. A inexauribilidade dos direitos humanos, como um horizonte em permanente expansão, contrasta com a realizabilidade necessariamente reduzida de tais anseios, dada a limitação dos
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